domingo, 30 de outubro de 2011

ON THE JOB TRAINING - OJT : Treinamento no Local de Trabalho

Atualmente, no mundo corparativo não há como deixar de ressaltar a importância da capacitação contínua aos colaboradores. Diante disso, lhes apresento um método de ensino focado no chamado "chão-de-fábrica" : OJT. Irei abordar este tema em 2(duas) partes , inciando a primeira agora .

Diante do aparente consenso de que na era do conhecimento as ações de desenvolvimento de pessoal são absolutamente estratégicas, haja vista a necessidade das Autarquias de Saneamento incorporarem a filosofia de "organizações que aprendem", não se tem constatado avanços significativos nas habilidades das pessoas, principalmente aquelas vinculadas ao "chão de fábrica" ou "chão de venda" ou "chão administrativo". Os não avanços ora tem sido por falta de Setores de Recursos Humanos - RH, ora por falta de gestores de RH ou ora por falta de metodologia educacional; em suma, se observa absoluta falta de foco em RH. Assim, convive-se com um perfil de RH incompatível com os desafios tecnológicos, metodológicos e sociais, alcançando-se, quando muito, resultados da ordem de 5 a 10 horas/aula/funcionário/ano, via de regra concentrado em pessoas vinculadas às áreas meio (Projeto, Obra, Planejamento, Administrativo, Financeiro, Jurídica, Contabilidade, Compras, etc.). Mesmo que se tente inverter este quadro, há uma crise pedagógica, dificultando sobremaneira a educação de pessoas com vínculo ao "chão de fábrica", em especial aquelas que trabalham em regime de turnos de revezamento. Seu objetivo principal é apresentar uma alternativa altamente eficaz na educação de adultos vinculados ao "chão de fábrica", permitindo que se alcancem resultados expressivos em prol da organização, dando-lhe recursos humanos com novas habilidades técnicas e comportamentais, as quais são agregados sem mover o funcionário de seu local de trabalho. Entretanto, surgem os questionamentos :


1. Como garantir que o Treinamento Operacional seja efetivamente aplicado nas situações de  trabalho? 
2. Como utilizar o Programa de Treinamento Operacional com instrumento de garantia da 
qualidade nos processos, produtos e serviços? 
3. Como alcançar índices de 80 a 100 horas/aula/funcionário/ano sem grandes dispêndios 
financeiros e sem grande movimentação de pessoal? 


A resposta a estas questões é obtida através da  utilização, por parte das empresas  do "On 
The Job Training - OJT" (Treinamento no Local de Trabalho) e este por sua vez é uma metodologia pedagógica simples, eficaz e barata,  que parte das seguintes premissas:

a) É um tipo de treinamento interno com instrutores internos ou externos;
b) Preferencialmente são capacitados os próprios  supervisores para assumirem o papel de
instrutores;
c) A escola vai ao aluno;
d) O aluno é treinado em seu habitat onde se sente seguro e mais disposto a aprender;
e) A aprendizagem é absolutamente vivencial;
f)  Permite maior integração da teoria à prática;
g) Pessoas de turnos distintos se encontram, criando-se o espírito do contraditório, rumo
à padronização; 
h) Facilitação no trabalho dos instrutores, pois os alunos assumem posição de
instrutores em função de aprenderem juntos, onde um procura se destacar mais em
relação ao outro, por estarem mais à vontade;
i)  Preferencialmente os chefes são os instrutores; 
j)  Aprendem fazendo; 
k) Pode-se treinar pessoas com pouca escolaridade.

Nesta metodologia, a Educação e o Treinamento são a base de  sustentação dos Programa de Melhoria da Qualidade em qualquer organização. O “OJT – ON THE JOB TRAINING” é uma das excelentes metodologias de Treinamento que viabiliza o desenvolvimento, a participação e o  comprometimento de toda a equipe com os resultados organizacionais, pois através dele são  praticados os seguintes conceitos:

Todo Treinamento deve ser acompanhado da aplicação prática dos
conhecimentos e habilidades adquiridos. O Lema é "Educa –Treina – Faz";


O Treinamento na tarefa decorre da definição clara de Procedimentos 
Operacionais. Estes Procedimentos são a descrição do trabalho a ser executado 
em cada tarefa. É com base nestes procedimentos que são elaborados os 
Manuais de Treinamento; 
 A delegação é a base da Educação. É  como relacionamento de pai e filho. 
Quando a pessoa tem autoridade sobre o processo que está sob sua 
responsabilidade, ela une seu conhecimento com sua iniciativa, produzindo 
excelentes resultados;

A participação é a palavra chave para despertar o desejo de ser treinado. As 
pessoas devem sentir a necessidade  do treinamento. No “OJT- On The Job 
Training” as pessoas constroem juntas a relação de aprendizagem, desde a 
elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão até a experimentação das 
situações concretas do seu dia-a-dia em um ambiente de aprendizagem; 

Desnecessário dizer que a ação de treinamento é tão mais eficaz quanto mais conectado
estiver a Programas empresariais. A título de exemplo o OJT pode ser muito bem aplicado aos treinamentos de Operadores de Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotos Sanitários, bem como para Mantenedores destes Sistemas e Comercializadores de Serviços (leituristas, atendentes, etc.), dentro de Programas de Fortalecimento Operacional com vistas a redução de custos, aumento de faturamento, redução de perdas, etc. 

Definido o Processo Organizacional onde o Programa está focado (por exemplo Operação, ou Manutenção ou Comercial), o planejamento do treinamento deve atender à seguintes etapas que serão o tema de nossa postagem final sobre OJT. Em breve, aguardem...  

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Governo publica pacote com novas regras para licenciamento ambiental

Após um longo periodo de inatividade por problemas particulares, estamos de volta e desta vez, abordando um tema que sempre está em evidência na sociedade, a questão ambiental. Diante da iminente e polêmica construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará e após anos de discussão, o governo brasileiro lança um novo pacote de regras para o licenciamento ambiental de diversos tipos de obras, alterando a apresentação de estudos para se obter licença para certos tipos de obras como construção de estradas, portos, usinas elétricas e petroleiras em geral.

Assim sendo, o governo lançou nesta sexta-feira (28) um pacote de medidas alterando o licenciamento ambiental, exigência legal para obras de infraestrutura no país. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e, entre outros aspectos, regulam a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. Ao todo, o Ministério do Meio Ambiente editou sete portarias, que afetam a construção de rodovias, portos, linhas de trasmissão, além da exploração de petróleo e gás. O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que avalia e aprova os licenciamentos, também editou uma instrução normativa alterando prazos e procedimentos na avaliação de projetos. Algumas das novas regras são assinadas também pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Cultura, Ana de Hollanda, já que afetam comunidades indígenas e quilombolas.Ainda na tarde desta sexta, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, deverão conceder entrevista à imprensa para esclarecer melhor as novas regras. Na quinta-feira (28), em conversa com jornalistas, Trennepohl explicou que as medidas se dividem em três grandes grupos, como informa a agência Reuters: a normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos, que data de 1981, e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças.


"Não estamos fazendo nenhuma alteração nas normas já existentes. Estamos elaborando procedimentos para preencher lacunas ou tornar mais claro o que a norma preexistente diz", afirmou Curt à Reuters.


Uma das medidas que, segundo Ibama, deve agilizar o processo de emissão de novas licenças, é a que estabelece prazo de 60 dias para que órgãos federais como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entreguem ao Ibama suas manifestações dentro de um processo de licenciamento ambiental que afete suas áreas de competência. Atualmente não há prazo para essa manifestação e a troca de ofícios pode se alongar por meses. Além disso, a portaria interministerial tipifica quais exigências esses órgãos podem fazer em um licenciamento ambiental. Essas regras devem agilizar, por exemplo, a emissão de licenças de usinas hidrelétricas, que frequentemente necessitam de parecer antropológico por parte da Funai ou de relatórios do Iphan sobre potenciais arqueológicos na área alagada.

Novas licenças - No conjunto de procedimentos para a emissão de novas licenças, o governo definiu que o Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor complementações das informações prestadas por ele. O responsável pela obra, por sua vez, só terá uma chance de responder. Para o governo, isso pretende evitar as seguidas idas e vindas de pedidos de esclarecimentos e respostas. Segundo técnicos do Ibama ouvidos pela Reuters, a resposta única às complementações também deverá melhorar a qualidade das informações - e das respostas - prestadas pela empresa que está pedindo a licença.

Limite a condicionantes - Em relação às condicionantes exigidas de um projeto, o governo pretende impor limites. A regra prevê que só se façam exigências ligadas ao efetivo impacto da obra, evitando que o empreendedor acabe tendo de arcar com demandas sociais da região do projeto que não foram causadas por seu projeto. Isso deve reduzir os custos gerados pelo licenciamento.

Petróleo e gás - No licenciamento da perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas, o governo estabelecerá uma espécie de hierarquização do licenciamento. Assim, em áreas que foram consideradas de menor risco ambiental, o processo de licenciamento será mais simples. Do mesmo modo, aumenta a complexidade onde houver mais sensibilidade do ponto de vista ambiental. Essas áreas serão divididas com base em critérios técnicos que envolve profundidade e distância da costa. Outra novidade é a formalização de um procedimento já usado atualmente pelo Ibama: o licenciamento de "polígonos" de perfuração, no lugar da liberação bloco a bloco. Esse mesmo tipo de licenciamento integrado de mais de uma área será adotado na produção. Os licenciamentos de linhas de transmissão também serão diferenciados de acordo com o nível de risco ao meio ambiente. Empreendimentos que não passem em terras indígenas, por exemplo, terão procedimentos mais simples na emissão do documento.

Regularização - O governo pretende regularizar a situação ambiental de projetos construídos antes de 1981, ano da lei dos licenciamentos. No caso das rodovias, por exemplo, há hoje cerca de 55 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas não regularizados. Segundo Trennepohl, a meta é regularizar tudo em até 20 anos.

"Mas há prazos menores, levando em conta rodovias com maior fluxo, que terão prioridade", disse. Entre essas rodovias estão, por exemplo, a BR-101, que corta o litoral brasileiro.

Com a regularização, serão simplificadas as autorizações de obras dentro da faixa de domínio dessas vias - como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. Hoje, como as estradas não têm licença, cada intervenção necessita de um licenciamento avulso. A regularização de toda a estrada permitirá que as intervenções - com exceção de duplicações - sejam liberadas mediante uma autorização mais simples. A regra vale apenas para rodovias asfaltadas e que já estão em operação. O mesmo tipo de regularização será feito em 40 portos ligados às Companhias Docas. Assim como nas rodovias, isso permitirá agilizar a liberação de intervenções menores, como as dragagens de manutenção.
Diante deste novo pacote de medidas, esperamos que o processo de concessão das licenças ambientais sejam mais rápidos, sem que percam a qualidade na análise dos estudos de impactos ambientais de modo a somente concedê-las ao empreendimentos que estejam em conformidade com os padrões de qualidade ambiental e legislação competente.
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