sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Governo publica pacote com novas regras para licenciamento ambiental

Após um longo periodo de inatividade por problemas particulares, estamos de volta e desta vez, abordando um tema que sempre está em evidência na sociedade, a questão ambiental. Diante da iminente e polêmica construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará e após anos de discussão, o governo brasileiro lança um novo pacote de regras para o licenciamento ambiental de diversos tipos de obras, alterando a apresentação de estudos para se obter licença para certos tipos de obras como construção de estradas, portos, usinas elétricas e petroleiras em geral.

Assim sendo, o governo lançou nesta sexta-feira (28) um pacote de medidas alterando o licenciamento ambiental, exigência legal para obras de infraestrutura no país. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e, entre outros aspectos, regulam a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. Ao todo, o Ministério do Meio Ambiente editou sete portarias, que afetam a construção de rodovias, portos, linhas de trasmissão, além da exploração de petróleo e gás. O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que avalia e aprova os licenciamentos, também editou uma instrução normativa alterando prazos e procedimentos na avaliação de projetos. Algumas das novas regras são assinadas também pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Cultura, Ana de Hollanda, já que afetam comunidades indígenas e quilombolas.Ainda na tarde desta sexta, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, deverão conceder entrevista à imprensa para esclarecer melhor as novas regras. Na quinta-feira (28), em conversa com jornalistas, Trennepohl explicou que as medidas se dividem em três grandes grupos, como informa a agência Reuters: a normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos, que data de 1981, e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças.


"Não estamos fazendo nenhuma alteração nas normas já existentes. Estamos elaborando procedimentos para preencher lacunas ou tornar mais claro o que a norma preexistente diz", afirmou Curt à Reuters.


Uma das medidas que, segundo Ibama, deve agilizar o processo de emissão de novas licenças, é a que estabelece prazo de 60 dias para que órgãos federais como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entreguem ao Ibama suas manifestações dentro de um processo de licenciamento ambiental que afete suas áreas de competência. Atualmente não há prazo para essa manifestação e a troca de ofícios pode se alongar por meses. Além disso, a portaria interministerial tipifica quais exigências esses órgãos podem fazer em um licenciamento ambiental. Essas regras devem agilizar, por exemplo, a emissão de licenças de usinas hidrelétricas, que frequentemente necessitam de parecer antropológico por parte da Funai ou de relatórios do Iphan sobre potenciais arqueológicos na área alagada.

Novas licenças - No conjunto de procedimentos para a emissão de novas licenças, o governo definiu que o Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor complementações das informações prestadas por ele. O responsável pela obra, por sua vez, só terá uma chance de responder. Para o governo, isso pretende evitar as seguidas idas e vindas de pedidos de esclarecimentos e respostas. Segundo técnicos do Ibama ouvidos pela Reuters, a resposta única às complementações também deverá melhorar a qualidade das informações - e das respostas - prestadas pela empresa que está pedindo a licença.

Limite a condicionantes - Em relação às condicionantes exigidas de um projeto, o governo pretende impor limites. A regra prevê que só se façam exigências ligadas ao efetivo impacto da obra, evitando que o empreendedor acabe tendo de arcar com demandas sociais da região do projeto que não foram causadas por seu projeto. Isso deve reduzir os custos gerados pelo licenciamento.

Petróleo e gás - No licenciamento da perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas, o governo estabelecerá uma espécie de hierarquização do licenciamento. Assim, em áreas que foram consideradas de menor risco ambiental, o processo de licenciamento será mais simples. Do mesmo modo, aumenta a complexidade onde houver mais sensibilidade do ponto de vista ambiental. Essas áreas serão divididas com base em critérios técnicos que envolve profundidade e distância da costa. Outra novidade é a formalização de um procedimento já usado atualmente pelo Ibama: o licenciamento de "polígonos" de perfuração, no lugar da liberação bloco a bloco. Esse mesmo tipo de licenciamento integrado de mais de uma área será adotado na produção. Os licenciamentos de linhas de transmissão também serão diferenciados de acordo com o nível de risco ao meio ambiente. Empreendimentos que não passem em terras indígenas, por exemplo, terão procedimentos mais simples na emissão do documento.

Regularização - O governo pretende regularizar a situação ambiental de projetos construídos antes de 1981, ano da lei dos licenciamentos. No caso das rodovias, por exemplo, há hoje cerca de 55 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas não regularizados. Segundo Trennepohl, a meta é regularizar tudo em até 20 anos.

"Mas há prazos menores, levando em conta rodovias com maior fluxo, que terão prioridade", disse. Entre essas rodovias estão, por exemplo, a BR-101, que corta o litoral brasileiro.

Com a regularização, serão simplificadas as autorizações de obras dentro da faixa de domínio dessas vias - como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. Hoje, como as estradas não têm licença, cada intervenção necessita de um licenciamento avulso. A regularização de toda a estrada permitirá que as intervenções - com exceção de duplicações - sejam liberadas mediante uma autorização mais simples. A regra vale apenas para rodovias asfaltadas e que já estão em operação. O mesmo tipo de regularização será feito em 40 portos ligados às Companhias Docas. Assim como nas rodovias, isso permitirá agilizar a liberação de intervenções menores, como as dragagens de manutenção.
Diante deste novo pacote de medidas, esperamos que o processo de concessão das licenças ambientais sejam mais rápidos, sem que percam a qualidade na análise dos estudos de impactos ambientais de modo a somente concedê-las ao empreendimentos que estejam em conformidade com os padrões de qualidade ambiental e legislação competente.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Prevenção de Risco Elétrico : Novas tomadas são obrigatórias a partir de hoje

Visando maior segurança dos usuários de aparelhos elétricos, a partir desta sexta-feira (1/07/2011), todos os aparelhos eletroeletrônicos vendidos no Brasil devem ter plugues e tomadas de dois ou três pinos redondos. Os modelos  atendem ao novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas e foram desenvolvidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A adequação começou em 2000.
De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o terceiro pino funciona como fio terra e vai estar presente em aparelhos que em curto-circuito podem provocar choques, como geladeiras, máquina de lavar e micro-ondas. A instituição disse que o modelo foi desenvolvido pela ABNT obedecendo aos critérios segurança, adaptabilidade e custo.
A instituição informou que o consumidor convive com mais de dez tipos de plugues e tomadas e que a padronização reduz riscos de choques elétricos, sobrecarga na instalação elétrica e desperdício de energia. O Inmetro também disse que a mudança não deve trazer novos custos ao consumidor, pois o modelo se conecta a 80% dos aparelhos elétricos atuais.
Em balanço divulgado nesta quinta-feira (30/06/2011), o instituto afirmou que o padrão está totalmente implantado, com mercado abastecido, baixo índice de irregularidades de produtos à venda e sem abuso de preços ao consumidor. Além disso, o diretor da Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, disse que, desde 2006, todas as novas construções de moradia só recebem o “habite-se” se obedecerem o padrão.

Veja abaixo algumas das principais dúvidas sobre o novo padrão.

Como foi escolhido o padrão brasileiro?
De acordo com o Inmetro, a ABNT adotou os critérios de segurança, adaptabilidade e custo para a escolha do padrão. O instituto diz que modelo reduz os riscos de choques elétricos, se adapta melhor a 80% dos aparelhos atuais e tem melhor custo-benefício para os usuários e empresas.

Por que não foi adotado um padrão universal?
Não existe um padrão universal. Várias tentativas em todo o mundo, inclusive da entidade internacional de normalização do setor, a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), não foram adiante. Por esse motivo, países como Estados Unidos, Inglaterra, França, Argentina, Espanha, Colômbia, Chile e Portugal estabeleceram seus próprios padrões.
Por que não adotar o padrão de um parceiro comercial, como EUA ou Alemanha?
O padrão americano possui baixo custo, mas foi feito para trabalhar na tensão de 110 V. No Brasil, há diferentes sistemas de distribuição, com tensões de 110 V, 127 V e 220 V. Já o padrão alemão, considerado o mais seguro do mundo, possui elevado custo e baixa compatibilidade com os plugues e tomadas utilizados no Brasil.

O que são plugues e tomadas padronizados?
As tomadas terão sempre três furos e os plugues terão dois ou três pinos redondos. O pino chato acabou. Além disso, os pinos podem ser de dois diâmetros: com 4 mm ou 4,8 mm.
Aparelhos que operam com até 10 amperes usam o plugue com pinos de 4 mm, e que os que trabalham entre 10 e 20 amperes plugues, com 4,8 mm de diâmetro.

Para o que serve o terceiro pino?
O terceiro pino substitui o fiozinho que vinha em aparelhos como geladeira, máquina de lavar e micro-ondas. Ele se aplica aos aparelhos que precisam de aterramento, ou seja, que em curto-circuito podem provocar choques-elétricos. A descarga passa a acontecer pelo pino. Antes,o fio podia ficar sem função, porque nem todas as construções têm aterramento.

Quais as vantagens?
O formato das tomadas que obedecem ao padrão impede o contato acidental com o dedo na hora do encaixe e evita choques elétricos, plugues com diâmetros diferentes, de acordo com amperagem dos aparelhos, reduz o risco de sobrecarga e os danos ao eletrodoméstico e à instalação, o primeiro contato na conexão de um plugue de três pinos com a tomada é do pino de aterramento – se houver curto-circuito, a descarga elétrica se dá pelo aterramento e não pelo corpo de quem esteja tentando conectar o equipamento.

Os novos plugues e tomadas são de fácil instalação?
A instalação é semelhante à dos plugues e tomadas não padronizados. Porém, como já era indicado anteriormente, é aconselhável que ela seja feita por um profissional eletricista.

Todos os fabricantes deverão fazer as alterações? E os importados?
Sim. Todos os fabricantes de eletrodomésticos devem confeccionar seus equipamentos com os plugues do padrão brasileiro. Os aparelhos importados comercializados no Brasil também devem fazer as alterações.

É necessário substituir todos os plugues e tomadas das residências?
Não. De acordo com o Inmetro, somente em 20% dos casos de eletroeletrônicos haverá dificuldade para conectar plugues e tomadas. Para a conexão desses aparelhos, será necessária a utilização de adaptadores.

O que fazer em caso de um equipamento antigo de dois pinos redondos?
Não é preciso fazer nada. O plugue do seu aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão.

E no caso de um equipamento novo de dois pinos chatos, o que fazer?
Enquanto a tomada for do modelo antigo, não é preciso fazer nada. Porém, ao trocar a tomada da casa ou comprar uma residência que atenda ao padrão brasileiro, há duas opções: usar um adaptador ou trocar o cabo de alimentação do seu aparelho.

E quando o equipamento for novo, com dois pinos redondos, e a tomada for antiga, o que fazer?
Também não é preciso fazer nada. O plugue do aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão. As informações são do G1. (DOL)

domingo, 26 de junho de 2011

Adicional de Insalubridade : O que é e quem tem direito...

Muito polêmico, vamos tirar todas as dúvidas sobre este assunto. Segundo o Ministério do Trabalho e emprego, existem 3(três) tipos de insalubridade, através dos quais o trabalhador poderá ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau de risco.
Legalmente, o adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que atuam expostoas a agentes nocivos a saúde. Nele, são classificados os graus de risco conforme abaixo:

GRAU DE RISCOPERCENTUAL
MÍNIMO
10%
MÉDIO
20%
MÁXIMO
40%

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça. Diante disso, seleciono algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
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