Ainda sobre o "APR", faço esta postagem com base em minha vivência na área de engenharia de segurança e em minha opinião crítica sobre a forma como esta ferramenta tem sido utilizada. Se na 1ªParte, a abordagem foi teórica, me reservo o direito de expressar minha opinião sobre o surto de crescimento do Brasil da Segurança no Trabalho. Sem dúvida, é um grande avanço termos a possibilidade de preservar a integridade de nossos trabalhadores. Mesmo que seja somente por imposição jurídica, temos um aumento na demanda de pessoas que desejam ingressar na área de segurança do trabalho, pois há muito campo de trabalho. Foco, especialmente a construção civil, em que nossa capital(Belém-PA), tem uma grande quantidade de obras em andamento, o que fez com que de uma hora para outra surgisse uma grande quantidade de vagas na área de Segurança do Trabalho e infelizmente isso ocorreu muito mais por exigência contratual das grandes organizações e juridica, do que pela consciência das organizações que executam as atividades de construção. Sem esta tal consciência, muitas empresas de construção civiç contratam profissionais sem grande experiência e pior, sem noção dos riscos aos quais um trabalhador da construção civil fica exposto diariamente e nem da responsabilidade do Engenheiro de Segurança. Proceder assim, aparenta uma política de redução de custos. Entretanto, esta escolha pode custar caro, uma vez que o critério de escolha diante do risco da atividade é algo que pode e deve ser levado em conta nas possiveis ações judiciais decorrentes de acidentes de trabalho. Nesta situação, insiste a necessidade de um grande contingente de profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, mas daqueles deverão atentar ao fato de que em seu cotidiano, deverão cumprir as exigências básicas de programas e documentos que este tipo de atividade exige. Um conselho, é ter boa comunicação, pois assim pode-se entender o porquê e como se faz certas coisas, isto é, deve-se compreender o processo, dissecá-lo totalmente. Neste ponto, aqueles com formação em engenharia de produção levam vantagem. Como os engenheiros de produção ainda são minoria, os demais chegam a se limitar simplesmente ao pobre ato de copiar.
Simplesmente, existem profissionais que copiam documentos de modo a agir negligentemente ao não efetuar as análises que a atividade requer. Na construção civil, uma das ferramentas da Segurança do Trabalho, é o PCMAT, onde tudo começa.Alguns o confundem, já que é parecido com um trabalho escolar(citações, figuras), sem notar que trata da vida e saúde de pessoas. Um bom PCMAT é aquele que tem haver com a realidade daquela obra a qual ele se refere e que acima de qualquer outra coisa contem os seguintes pontos principais:
1. RISCOS;
2. CONSEQUENCIAS;
3. MEDIDAS DE CONTROLE.
Sendo que estes versam sobre cada atividade que ali vai ser realizada. Sem isso, o PCMAT perde em serventia. No entanto, o maior problema está um pouco mais adiante, situa-se na Análise Preliminar de Riscos – APR, que costumo dizer aos meus amigos é algo assim como o “receituário” do profissional do SESMT e como tal pode produzir bons resultados se for bem feito ou grandes problemas se for feito por fazer.
Independente do modelo, do formato ou do tipo de papel que se usa, a grande finalidade de uma APR é primeiro ser a guia para uma analise completa dos possíveis riscos que esta ou aquela atividade terão. Este exercício de analise possibilitará então que mediante cada perigo identificado seja definida uma ou mais ações que o mantenham sob controle e que assim permitam a realização da atividade sem que isso implique em risco para a vida das pessoas. Em um segundo momento, a mesma APR será então algo como um procedimento de trabalho para aquela atividade que servirá como orientação para que as atividades ocorram dentro de padrões pelo menos mínimos de segurança. E ainda, em um terceiro momento – que ninguém deseja mas que infelizmente ocorre – será o documento de referencia para em um caso de acidente entender com facilidade e rapidez em qual das fases – ou qual falha – levou a ocorrência do acidente.
Embora possa parecer simples elaborar uma APR adequada – qualquer pessoa com um pouco mais de conhecimento em nossa área sabe que isso é uma inverdade, até porque uma boa APR começa pela capacidade de reconhecimento de perigos e só se será adequada se quem estiver elaborando souber definir meios de segurança adequados e eficazes e compatíveis com a legislação em vigor. Vale lembrar mais uma vez que um APR mal elaborada pode matar pessoas.
Diante disso é preciso que nossos colegas de trabalho entendam por exemplo que aquilo que estiver escrito em uma APR deve retratar a real possibilidade de execução e que qualquer coisa contrária isso pode causar grandes problemas. Assim, não basta escrever por exemplo que é obrigação do trabalhador prender o cinto quando na verdade no local nem mesmo foi instalado um cabo para esta finalidade. Assim, não tem qualquer utilidade que na APR existe a obrigação de isolar determinada área quando nem mesmo há disponibilidade de meios para tanto naquela obra. Quando fatos assim ocorrem fica claro que não houve planejamento de segurança e sim a mera emissão de um papel para se livrar de alguma obrigação. Isso não é correto do ponto de vista técnico, ético e muito menos jurídico. APR é coisa séria. Através dela o trabalhador deve ser clara e amplamente orientado das ações que deve adotar em cada fase do trabalho para que não ocorram acidentes. Através dela também os responsáveis pelas equipes devem conhecer suas obrigações para que aquela atividade ocorra com segurança.